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TJ-AL reconhece ilegalidade em processo de cassação e manda Câmara Municipal devolver mandato de vereador

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em sessão ordinária realizada ontem, 08, reconheceu a ilegalidade no processo de cassação do então ex-vereador Douglas Castro Simões Lessa, o Douglas Simões (DEM).

Na decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça, o TJ mandou a Câmara Municipal de Feliz Deserto devolver o mandato ao edil. O relator do processo, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, apontou os erros praticados pelo legislativo municipal na condução do processo de cassação contra Douglas Simões.

A sessão de julgamento contou com a participação dos desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo (relator e presidente da sessão), Paulo Zacarias da Silva e Alcides Gusmão da Silva.

Os desembargadores decidiram “à unanimidade de votos, em conhecer da apelação para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a sentença hostilizada, a fim de conceder a segurança pretendida na inicial, para declarar a nulidade do processo administrativo que culminou na cassação do mandato”.

Em junho de 2022, o advogado do ex-vereador apontou ‘vícios’ no processo que cassou mandato. No mandado de segurança impetrado por Francisco Lemos Júnior, na Comarca de Piaçabuçu, um dos erros graves apontados remete ao pedido que não poderia ter sido feito pelo vereador Reginaldo Barreto dos Santos, o Gil dos Pontes (PP).

À época, o vereador Gil dos Pontes solicitou a representação por ‘quebra’ de decoro parlamentar “pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar”, porém, a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara não foram cumpridos legalmente.

Portanto, após quase dois anos do mandado de segurança, o TJ-AL endossou a tese do advogado de defesa e reconheceu a ilegalidade no processo de cassação. Com isso, a Câmara Municipal de Feliz Deserto terá – agora – de devolver o mandato de Douglas Castro Simões Lessa, o Douglas Simões (DEM).

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Kleverson Levy

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