Em meio aos festejos juninos a população é agraciada com apresentações e shows musicais de artistas até de renome nacional. Festa tem que ser realizada para agradar ao povo sim, todavia, com a responsabilidade de cumprir com obrigações administrativas que não interfira nas receitas dos municípios.
É o que diz a recomendação conjunta – assinada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL)e Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas (MPC/AL) – e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O alerta aos prefeitos alagoanos é para a não utilização de recursos públicos com festividades juninas, especialmente shows. O descumprimento ensejará na adoção de medidas cabíveis e punitivas pelos órgãos com rápida responsabilização aos infratores.
Para o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, o presidente do TCE/AL, Otávio Lessa de Geraldo Santos, e o procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
“Assim o MPE/AL, o TCE/AL e o MPC/AL estarão atentos para fiscalizar a aplicação correta dos recursos públicos defendendo os interesses individuais indisponíveis. Os gestores que ignorarem a recomendação serão submetidos a aplicação das sanções previstas em lei e apuração da prática de improbidade administrativa”, diz a matéria enviada pela assessoria do MPE.
Ou seja, o documento com assinatura dos chefes das três instituições foi remetido para a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), bem como, aos prefeitos dos municípios alagoanos e à União dos Vereadores do Estado de Alagoas (Uveal) para que não haja a famigerada frase “desconheço essa informação”.
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Com informações da Assessoria
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