São várias informações que chegam ao Blog Kléverson Levy sobre a eleição para Conselheiros Tutelares nos municípios Alagoanos. O pleito, em Alagoas, ocorrido no último domingo, 06, deixou transparecer a influência política existente em cada cidade.
O interesse de alguns vereadores demonstram que a vitória dos conselheiros é também uma via de apoio eleitoral para a eleição do próximo ano.
Edis que conseguiram eleger os considerados ‘defensores dos direitos de crianças e adolescente’, consequentemente, contarão com o trabalho deles para buscar a reeleição no pleito vindouro.
Além disso, vale salientar que, a depender do município, a função de conselheiro tutelar também é um meio de trabalho para quem está desempregado.
Cada município, de acordo com sua população, garante um salário mensal que fez aumentar o interesse dos políticos pelo cargo, como forma de empregar algum aliado e obter retorno futuro.
A faixa salarial do Conselheiro Tutelar CBO 5153-20 fica entre R$ 998,00 (média do piso salarial 2019 de convenções coletivas e dissídios), R$ 1.300,00 (salário mediana da amostragem) e o teto salarial de R$ 2.399,65, levando em conta profissionais contratados com carteira assinada em regime CLT de nível nacional.
Fora isso, voltando ao pleito de domingo, alguns eleitos foram (re) eleitos com o apoio de boa parte dos vereadores e prefeitos que investiram ‘pesado’ para conquistar a vaga de um aliado ou do futuro cabo eleitoral.
Em algumas cidades, segundo fontes Blog Kléverson Levy, teve até compra de votos com valores que variavam entre R$ 30 ou até R$ 100. Além disso, teve vereador que usou a força que tinha no Poder Executivo para garantir cadeiras nos Conselhos.
Portanto, alguns candidatos que perderam ainda não aceitam a derrota diante de tantas irregularidades ocorridas durante a eleição dos Conselhos Tutelares em Alagoas.
Quem se sentiu lesado, todavia, deve ir ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) robusto de provas para denunciar tais erros e irregularidades contra aqueles que usaram da máquina pública e do Poder Econômico para se beneficiar eleitoralmente em 2020.
Por fim, vale lembrar que, de acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
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