Por Kléverson Levy
Na última quinta-feira, 15, o Blog Kléverson Levy publicou a matéria – Estado devolveu os 14% de junho, porém, faltam os 14 meses restantes desde 2020 – referente ao Projeto de Lei Complementar nº 85/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que ressarci os servidores inativos com o que foi retirado pelo AL Previdência.
Ontem, 15, a assessoria da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou uma matéria explicando sobre o PL que eles entendem que ‘tem efeito retroativo a 1º de junho e que a devolução não inclui os valores descontados entre abril de 2020 e maio de 2021’.
Como este espaço já escreveu que o Estado de Alagoas devolveu os 14% de junho, porém, faltam os 14 meses restantes desde 2020 descontados dos salários dos servidores aposentados e pensionistas, deixo os leitores com a resposta do secretário George Santoro.
Matéria da Sefaz
O Projeto tem efeito retroativo a 1º de junho, o que resultou numa folha suplementar com a diferença a ser paga a quem foi descontado antes da regra atual.
Vale ressaltar que a devolução não inclui os valores descontados entre abril de 2020 e maio de 2021 – procedimento vedado pela Lei Complementar Federal nº 173, conforme explica o secretário da Fazenda, George Santoro.
“Há muita informação desencontrada nas redes sociais e, em alguns veículos de imprensa, a cobrança dos 14% foi totalmente legal e absolutamente regular, conforme a norma prevista e conforme é feito na maioria dos estados da federação. O Governo fez uma engenharia financeira para melhorar a situação dos servidores públicos inativos e pensionistas do Estado de Alagoas”, destaca Santoro.
Situação dos miliatres
Já no caso dos militares existe uma legislação específica. Em 2020, deixaram o Regime Geral de Previdência Social para fazer parte do Sistema de Proteção Social, com recolhimento de 10,5% dos seus subsídios para a previdência, independente de quanto ganham, se ativos ou da reserva.
As aposentadorias e pensões, nesse caso, são pagas diretamente pelo Tesouro Estadual.
“A questão dos militares é regra unificada nacionalmente na qual o único estado que segue uma regra diferente é o Rio Grande do Sul com base em decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, cobrando os 14%. Já os outros 26 estados da federação usam a mesma legislação dos militares em regra unificada, portanto, esses cidadãos não se incluem nessa nova medida do AL Previdência”, explica o secretário George Santoro.
Portanto, eis a explicação da Sefaz – Geroge Santoro – para o Projeto de Lei Complementar nº 85/2021 que foi aprovado na ALE.
Lembro, mais uma vez, a deputada estadual Jó Pereira (MDB) quanto ao fato do Estado retirar, durante esse período de quase um ano e meio, algo em torno de R$ 80 milhões.
Alguém ainda vai (pode ou deve?) questionar?
É isto!
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