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Tudo em casa! GG é cassado, mas esposa assume Prefeitura de RL

Após a Câmara de vereadores de Rio Largo cassar o mandato do prefeito Gilberto Gonçalves, o GG -“Quero meu Dinheiro” – (PP), por 10 X 1, quem assume o comando do município é a própria esposa e vice-prefeita, Maria Cristina Cordeiro da Silva, a Cristina Gonçalves (PEN).

Foram algumas acusações contra o agora “ex-prefeito” Gilberto Gonçalves para que o legislativo rio-larguense cassasse o mandato. Entre elas, a de que Gabriela Cristina Gonçalves da Silva Cordeiro, a filha de GG, foi nomeada secretária municipal de Relações Institucionais (Serin) com apenas 19 anos – sem idade mínima para exercer o cargo.

Ou seja, GG sai de cena – até que a Justiça decida devolver o mandato, já que os advogados devem recorrer em todas instâncias judiciais, mas fica no cargo de prefeita a esposa. Tudo em casa! Mandato de marido para mulher.

Fora isso, GG -“Quero meu Dinheiro”, além de querer fazer da Prefeitura de Rio Largo como se fosse uma de suas empresas, ganhou o titulo de “Prefeito Perseguidor” por usar do cargo e Poder para dar ordens nos munícipes.

Na semana passada, o Blog Kléverson Levy publicou a matéria em que um comerciante chamou GG de “covarde”, após o estabelecimento ter sido transferido para uma outra região por determinação da Prefeitura.


Quanto ao fato da cassação de o GG -“Quero meu Dinheiro”, nesta quarta-feira, 17, a Câmara de Vereadores só trocou seis por meia dúzia. Afinal, permanece tudo em casa com a posse de Maria Cristina Cordeiro da Silva, a Cristina Gonçalves (PEN), que acontece na sexta-feira, 19.

Mandado de Segurança

Gilberto Gonçalves ainda tentou nesta quarta-feira, 17, na 2ª Vara de Rio Largo / Cível, fazer com que a decisão da Câmara de Vereadores fosse suspensa pela justiça.

O mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por GG, em face das decisões proferidas nos autos do Processo Administrativo nº 230/2019, dando como autoridade coatora a Comissão Especial Processante de Investigação (CEI), foi negado pela juíza da Comarca de Rio Largo.

Na decisão, a juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira indeferiu o pedido de Gilberto Gonçalves alegando não ser caso de impetração de mandado de segurança, consoante art. 10 da Lei nº 12.016/2009.

“Ante o exposto, no tocante ao item “a” do mandado de segurança impetrado, DENEGO A LIMINAR pleiteada. No que se refere aos demais itens, quais sejam, “b”, “c”, e “d”, INDEFIRO LIMINARMENTE o mandamus, haja vista não ser caso de impetração de mandado de segurança, consoante art. 10 da Lei nº 12.016/2009″, decidiu a magistrada.

Só lembrando: A CEI foi composta pelo vereadores Daniela dos Santos Araújo (Presidente), Maria Patriota Pinto Santos (Relatora) e Romildo Elias Calheiros Júnior (Membro) e o Presidente da Câmara Municipal de Rio Largo, Thales Luiz Peixoto Cavalcante.

Que Deus abençoe e Justiça tome conta do povo tão sofrido – há anos e anos – da cidade de Rio Largo.


Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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