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Parecer do MP eleitoral comprova ‘prática de abuso de poder político e econômico’ nas eleições de 2022 em AL

Não é novidade desde o ínicio desta quinta-feira, 30, que o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pediu a cassação do governador de Alagoas, Paulo Dantas, e do senador e atual ministro dos Transportes, Renan Filho, ambos do MDB, por conta da distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral de 2022.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação “Alagoas Merece Mais” em desfavor de Paulo Suruagy do Amaral Dantas, Ronaldo Augusto Lessa Santos, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, George André Palermo Santoro e Aline Rodrigues dos Santos, sob a alegação de prática de abuso de poder político e econômico, por meio da distribuição gratuita de bens às vésperas do processo eleitoral de 2022, é uma realidade jurídica e eleitoral.

Por intermédio do programa de natureza assistencial “Pacto Contra a Fome”, os candidatos emedebistas fizeram uso indevido da máquina pública do Governo de Alagoas, como todos sabiam durante o pleito de 2022, com a finalidade, segundo o MP Eleitoral, “nitidamente eleitoreiras, por meio da distribuição gratuita de bens, às vésperas do certame, fora das balizas legais, em ato configurador de conduta vedada e abuso de poder político e econômico”.

Há três meses do ano de 2023, sendo quase seis meses depois do pleito, o parecer do MP eleitoral comprova a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Um dos trechos que chama mais atenção no parecer do procurador Regional Eleitoral, Antônio Henrique de Amorim Cadete, é quando ele cita que “não houve abertura de crédito suplementar, especial ou extraordinário no valor de R$ 23.241.945,00 para possibilitar a execução orçamentária”.

Além disso, Cadete ressaltou também que a execução do valor de R$ 29.552.055,00, destacado pelo Estado que os valores seriam suficientes para o atingimento da meta física de 6.980.060 pessoas, todavia, é mais do que o dobro da população de todo o Estado de Alagoas.

Ou seja: somos – em números – exatos uma população estimada em 3.365.351, segundo o IBGE. Já o Governo de Alagoas, no Pacto Contra Fome em 2022, atingiu ( ou atingiria) 6.980.060 de pessoas em todo estado. De fato, o número considerável para atender duas Alagoas, dois estados alagoanos e o dobro da nossa população. 

Abaixo, os fatos baseados na manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral pela procedência parcial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral nos termos expostos no presente parecer. O parecer do MP eleitoral que comprova a prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

  1. Entendeu o “Pacto Contra a Fome” sendo um programa social novo, criado em 2022, o que é vedado pela lei das eleições (art. 73, §10), não se confundindo com cestas da COVID-19 e emergência da chuva (defesa deles);
  2. A LOA 2022 do Estado previa o atendimento anual de 1.491.000 pessoas, ao custo de R$ 6.315.110,00, com possibilidade de suplementação orçamentária de 10%, conseguiu se identificar o gasto de R$ 29.552.055,00, extrapolando em 3,68 vezes os recursos orçamentários. Ressaltando que esse gasto foi do final de junho até dezembro (seis meses);
  3. Não houve abertura de crédito especial, suplementar ou extraordinário;
  4. O valor gasto com cesta foi suficiente para alimentar 6.980.060 pessoas, isto é, mais do que o dobro da população de todo o Estado de Alagoas, cuja população estimada é de 3.365.351 segundo o IBGE;
  5. Em 2018 e 2019, por exemplo,  não houve distribuição de cestas básicas;
  6. A média de cestas básicas de 2021 e 2022, considerando COVID-19, foram de 205.100 cestas básicas anuais, no valor médio de R$ 13.862.410,00, ao passo que 2022 se comprou 379.394 e gastou R$ 38.310.835,80, com pacto contra a fome e emergencial da chuva, aumento de 84,98% de cesta básica e aumento no gasto de 176,36%;
  7. Além disso, também entendeu que houve a conduta vedada de promoção pessoal do uso do programa pacto contra a fome, por causa do lançamento do programa em Arapiraca;
  8. Reconheceu o abuso de poder político em razão do uso da máquina pública na promoção do uso do programa em conjunto com o uso eleitoreiro, personificando a criação do programa ao Paulo Dantas, que havia sido recém-eleito governador-Tampão, dando proveito político-eleitoral também ao Renanzinho, para beneficiar sua campanha eleitoral, e o abuso de poder econômico, em razão da desproporcionalidade de aumento de distribuição de cestas, comparando quantidade de cesta, valores gastos e o período do gasto;
  9. Chama a atenção a citação de parecer da PGE no processo de dispensa de licitação para aquisição das cestas básicas que o gestor deveria observar a vedação da legislação eleitoral e ver se já havia dotação orçamentária para a contratação e se havia o projeto em 2021, requisito legal para procedência do processo, o que além de não ser observado pelo Estado, houve um despacho administrativo mentindo dizendo que tinha e era possível. 

Viva a política dos políticos em Alagoas!

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Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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