Por Kléverson Levy
A última semana do mês de fevereiro começa com um novo capítulo para o caso de novas eleições na cidade de Marechal Deodoro.
No início do mês, o Blog Kléverson Levy publicou com exclusividade a matéria explicando que na cidade Marechal Deodoro deverá ter nova eleição em 2021.
Porém, surge um novo fato para o entendimento da inelegibilidade que envolve o prefeito Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau (MDB), e o vice-prefeito, Walter Avelino de Alcântara, o Walter Avelino (PL).
De acordo com informações obtidas pelo Blog Kléverson Levy, o Ministério Público Federal em Alagoas (MP Eleitoral), em seu parecer, sugeriu que, caso haja cassação de diploma eleitoral, devido ao fato “Inelegibilidade prevista no parágrafo 5° cumulado com 7° do art. 14 da Constituição Federal”, que se limite – apenas – ao vice-prefeito.
Walter Avelino – o vice – estava impedido de ser candidato em 2020 por conta de um ‘terceiro mandato consecutivo de vice-prefeito e exercidos por irmãos consanguíneos’.
A professora Iolanda Alcântara, a irmã de Walter, foi também vice-prefeita e prefeita de Marechal Deodoro antes de Avelino, na última gestão do ex-prefeito Cristiano Matheus (MDB- 2012-2016).
Entretanto, o recurso ainda “corre em segredo de justiça”, tramitando e restrito à justiça eleitoral, mas a Procuradoria Regional Eleitoral já deu parecer se manifestando ‘opinativamente’.
De agora em diante, afinal, o que pode acontecer?
É a opinião do Ministério Público que tem esse papel importante nas decisões.
Todavia, segundo um especialista do direito eleitoral, a decisão ‘não altera nada sobre o resultado da ação que tramita na Justiça Eleitoral, porém, sabendo que existem margens para as duas decisões (cassação de prefeito/vice-prefeito ou apenas do vice-prefeito)’.
Por fim, é aguardar o andamento do recurso (processo) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) de Alagoas que deverá ter novos desdobramentos pelos próximos dias.
Será?
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