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Maceió começa a vacinar pessoas com comorbidades a partir dos 18 anos

Por Assessoria

A Prefeitura de Maceió amplia, mais uma vez, a vacinação contra a covid-19 e começa a imunizar pessoas com comorbidade que têm 18 anos ou mais.

Integrantes do grupo prioritário podem procurar um dos oito pontos da capital, a partir desta segunda-feira (10), das 9h às 16h.

Os pontos de vacinação são: o drive-thru do Estacionamento do Jaraguá, o drive-thru da Justiça Federal (Serraria), e os pontos fixos do Papódromo (Vergel do Lago), Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

Documentação necessária

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a lista de comorbidades.

Já o trabalhador da saúde deve apresentar, além de documento com foto e CPF, Declaração de Vínculo Empregatício emitida pelo diretor-geral ou diretor médico, atestando a condição do trabalhador; contracheque atualizado (mês anterior) ou carteira de trabalho comprovando vínculo ativo.

No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior).

No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.

Comprovante de residência

De acordo com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove residência no Município.

Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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