Por Kléverson Levy
Ontem, 20, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Maceió a apreciação – imediata – da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022.
Segundo o MPAL, a LDO deve ser apreciada – urgentemente – já que é a norma legal que antecede a construção do orçamento geral para o exercício do próximo ano.
Ainda de acordo com matéria do MP, o referido projeto está parado desde maio deste ano. Por conta dessa ‘demora’ na Casa de Mário Guimarães, e caso o parlamento ignore a orientação do MP, uma ação deverá ser ajuizada para obrigar os vereadores a analisarem e votarem a LDO.
“A Mensagem nº 54/21, onde consta a LDO, foi publicada no diário oficial no dia 17 de maio último, tendo chegado à Câmara Municipal logo em seguida. Ou seja, já são quatro meses com o projeto parado, e isso impõe dificuldades à prefeitura para que ela possa elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), peça importante que traz o planejamento de quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano”, explicou a promotora Fernanda Moreira, acrescentando que a Recomendação nº 06/2021 foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da capital.
O que disse a Assessoria da Câmara?
Em contato com a Assessoria da Câmara de Maceió, o Blog Kléverson Levy foi informado que os vereadores da capital alagoana seguem o prazo regimental e aguardavam a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) para levar a discussão ao plenário.
“Está dentro do prazo regimental para apreciação em plenário. Sendo assim, nos próximos dias, a Câmara estará colocando em pauta e, subsequente, para votação seguindo o regimento da Casa. O parecer conjunto da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento e Finanças também já foi publicado no Diário Oficial do Município. É essa publicação oficial que autoriza a discussão em plenário”, comunicou a Assessoria ao Blog Kléverson Levy.
Por fim, a promotora Fernanda Moreira deu um prazo de cinco dias para que a presidência da Casa de Mário Guimarães informe se vai acatar a recomendação ministerial, sob pena da adoção de medidas judiciais que garantam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É isto!
Email: kleversonlevy@gmail.com
Redes sociais: @blogkleversonlevy
Deixe um comentário