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Justiça suspende “trem da Alegria” na Câmara de Palmeira

Por Kléverson Levy

Em plena Pandemia e crise na saúde pública mundial, os vereadores de Palmeira dos Índios queriam um ‘pomposo’ aumento de salário para a nova legislatura em 2021.

O considerado “trem da alegria” palmeirense foi por água abaixo quando o juiz Bruno Acioli Araújo, da 3ª Vara de Palmeira dos Índios, determinou a suspensão da lei que aumentou o salário dos vereadores do Município em 50%.

Na última sessão extraordinária, ocorrida quarta-feira, 20, os nobres edis revalidaram a Lei 2119/2016, de 23 de dezembro de 2016, que tornaria o salário de cada vereador – atualmente é de R$ 5 mil – para R$ 8 mil reais, além de assessores, pagos pela Câmara Municipal. .

O valor em vigência ainda é referente à legislatura de 2012-2016 e, em meio aos sábios edis, persistia uma mudança no PL – votado em 2020 – que entraria em vigor este ano.

Com a revogação, os edis extinguiam o salário de R$8 mil – da Lei 2119/2016 – e requalificaram de R$5 mil para R$7,5 mil, ou seja, acabavam com o aumento de R$8 mil e ficariam – apenas – com R$7,5 mil na “restauração” da lei.

Gestão anterior aprovou, em março de 2020, o aumento de 50% nos próprios subsídios / Foto: Facebook Oficial da Câmara

Decisão da Justiça

Em matéria enviada ao Blog Kléverson Levy, a assessoria do TJ-AL informou que o processo é uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP).

A ação é em face da mesa diretora – à época – formada pelos vereadores Agenor Leôncio da Silva Filho Maxwell Rocha Feitosa, Madson Luciano Monteiro Santos da Silva, Ronaldo Correia dos Santos Júnior e Genival Santana de Araújo, vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara.

A antiga gestão da Câmara, aprovou, em março de 2020, o aumento de 50% nos próprios subsídios, que passaria a valer a partir de janeiro de 2021, por meio da lei municipal nº 2336/2020. O projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores.

Segundo o MP, as votações sobre o assunto violaram princípios da administração pública, mostrando-se ilegais por falta de publicidade, e imorais diante do momento de pandemia e contenção de gastos públicos.

“A suspensão dos efeitos da legislação objeto da ação se mostra necessária e urgente para evitar prejuízo ao Poder Público e, principalmente, impedir que as atividades emergenciais relacionadas à pandemia do Covid-19, que ainda paira sobre os lares de todos os cidadãos de Palmeira dos Índios, sejam prejudicadas pelo aumento ilegal, inadequado e desproporcional dos subsídios dos vereadores”, diz a decisão de Bruno Araújo.

Em caso de descumprimento da decisão sobre a publicidade das sessões, o atual presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Júnior, pode ser multado em R$ 5 mil por cada sessão.

O Ministério Público também pediu o afastamento dos vereadores de suas funções na Mesa Diretora, mas o pedido foi negado pelo juiz tendo em vista não haver “qualquer indício de que os mesmos tenham obstruído ou tentado interferir nas investigações”.

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Com informações da Dicom TJAL – 

Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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