Por Kléverson Levy
Caro leitores, estão lembrados da novela que envolveu a Câmara Municipal de Maceió (CMM) no pedido da inconstitucionalidade da resolução para cassar e cancelar a criação do 13° via resolução?
Pois bem!
O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito na Ação Popular impetrada pelos advogados Othoniel Pinheiro, Welton Roberto, José Carlos Fernandes e Sandra Barbosa Gomes para suspender os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 04 de janeiro de 2022.
Na decisão, o magistrado entendeu que “a resolução vai de encontro ao princípio da legalidade” e determinou que sejam suspensos os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da CMM.
Isso prova o contrário da justificativa do procurador-geral da Casa Mário de Guimarães, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, e também do subprocurador, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, que apontavam a ‘legalidade’ do 13º salário e ‘inviabilizava a Ação Popular proposta pelos autores’.
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A resolução, no entanto, violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver transgressão diária de valores constitucionais.
Porém, vale destacar – ainda – que sobre a Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar (VIAP) de R$ 10.500 para R$ 15 mil, mais de R$ 6 mil no valor das verbas de gabinete e mais 25 cargos na Mesa Diretora da Casa, todavia, vai depender do veto ou sanção do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSB).
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Portanto, a decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira mostra que não houve ‘notícias sensacionalistas’, como apontado pelos procuradores da CMM de que houve um ‘enorme erro de premissas por parte dos Autores, certamente induzido em erro em decorrência de notícias sensacionalistas divulgadas por parte da imprensa alagoana’.
Conquista dos autores da Ação Popular que foi impetrada pelos advogados Welton Roberto, José Carlos Fernandes, Sandra Barbosa Gomes e o defensor público, Othoniel Pinheiro Neto.
Quanto ao fato do ‘sensacionalismo’ repito que, apenas, fizemos o dever de comunicar e informar à população de Maceió o que estava sendo feito no apagar das luzes de dezembro de 2021.
Abaixo, publico mais uma vez todas matérias que foram consideradas ‘sensacionalistas’ e que Justiça não entendeu dessa forma.
1 – Sindicato diz que vai entrar com ação no MPAL contra “farra do dinheiro público” na Câmara de Maceió
2 – Campanha “Veta, JHC” coloca prefeito entre o lado político e a opinião pública
É isto!
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