Por Kléverson Levy e Agência Alagoas
Alagoas retorna – quase após um ano – para a fase amarela do Distanciamento Social Controlado devido ao aumento de casos de Covid-19 no estado.
A decisão foi anunciada em coletiva realizada nesta quinta-feira, 04, pelo governador Renan Filho (MDB), o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Alexandre Ayres, e o secretário do Gabinete, Fábio Farias.
A medida do Estado foi tomada baseada na análise de eixos estratégicos que compõe a Matriz de Risco, a exemplo da utilização da capacidade hospitalar, evolução epidemiológica e taxa de evolução da Covid-19.
Renan Filho destacou, principalmente, o fechamento de bares, restaurantes e similares em horário permitido, porém, vai cancelar festas e eventos e suspender o funcionamento de boates, casas de festa e similares.
Covid-19
Dados do Boletim Epidemiológico da Sesau, desta quinta-feira (04/03), confirmam mais 576 novos casos de Covid-19. Alagoas tem um total de 133.796 casos confirmados do novo coronavírus, até o momento, dos quais 3.106 estão em isolamento domiciliar.
Outros 127.022 pacientes já finalizaram o período de isolamento, não apresentam mais sintomas e, portanto, estão recuperados da doença. Há 11.999 casos em investigação laboratorial.
Hoje, 04, foram registradas 13 mortes em território alagoano. Com isso, Alagoas tem 3.047 óbitos por Covid-19.
Mudanças em AL válidas por sete (7) dias
– Proibição de eventos e festas em geral;
– Suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares;
– Suspensão do funcionamento de boates;
– Bares e restaurantes com funcionamento permitido entre 6h e 23h e com 50% da capacidade;
– Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade;
– Lojas no Centro de Maceió com funcionamento permitido entre 9h e 17h durante a semana, e entre 8h e 13h no sábado;
– Lojas de rua e galerias em todo o estado com funcionamento permitido entre 10h e 19h, entre segunda e sábado, e os shoppings centers entre 11h e 21h;
– Templos, igrejas e demais instituições religiosas com capacidade reduzida para 60%;
– Transporte Intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas com capacidade reduzida para 50%.
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