Em 2012, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu a prisão preventiva do então prefeito reeleito de Rio Largo, Antônio Lins Souza Filho, o Toninho Lins, após a constatação de irregularidades na contratação e na folha de pagamento dos servidores do município.
A denúncia, inclusive, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). À época, o MP Alagoas ajuizou uma ação de improbidade administrativa afirmando que o ex-prefeito teria realizado ‘contratações sem a formalização de contratos, como também, que tais contratações não garantiam benefícios previdenciários’.
Lins teria – ainda – desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal, como também, o acusaram de nomear pessoas para cargos inexistentes. A ação foi julgada procedente para condená-lo por atos de improbidade administrativa em danos ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
Em face da sentença acusatória foi interposto recurso de apelação ao TJ-AL. Porém, na semana passada, o Pleno do Tribunal de Justiça absolveu o ex-prefeito de Rio Largo. Ao julgar o recurso improcedente, a 3ª Câmara Cível entendeu que Toninho Lins é inocente e reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos do MP Alagoas.
“Pelos motivos esposados, compreendo que não restou configurada a prática dos atos de improbidade imputados ao réu, descritos nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/1992, bem como o intuito desonesto do agente, devendo, portanto, ser reformada nesse ponto a sentença combatida”, decidiu a relatora do caso, a juíza convocada Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá.
Menos 1 Processo
Portanto, este é menos um processo em que Toninho Lins é inocentado.
O ex-gestor riolarguense também foi absolvido das acusações de improbidade administrativa pela participação considerada – à época – como sendo “um grupo criminoso que adquiriu e depois vendeu, em nome e com recursos do município, um terreno de 252,4 hectares por R$ 700 mil”.
A Justiça de Alagoas reconheceu a improcedência das acusações contra Toninho Lins e outros envolvidos, além de reformar a sentença original, e dispensando demais custas judiciais e honorários advocatícios.
É isto!
E viva a política dos políticos em Alagoas!
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