Foto: Cortesia/Facebook
Cláudio Roberto Ayres da Costa, o Cacau (PSD), foi representado no Ministério Público Federal (MPF) pelo não cumprimento do pagamento de uma obra em Marechal Deodoro.
A Construtora, com base no artigo 11 da Lei 8.492/92, entrou com a ação contra o gestor deodorense alegando que o município não quitou o que deveria pela prestação de serviço, no valor de R$ 196 mil, gastos na obra da Creche Escola do Loteamento Terra da Esperança.
A questão é que, em 2018, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Marechal Deodoro, através do Setor de Engenharia, notificou a Construtora alegando “descumprimento contratuais”.
Em poucos dias e cumprindo o prazo dado pelo Setor, a empresa atendeu às solicitações da Prefeitura de Marechal Deodoro, respondeu aos pedidos citados pela engenharia da Semed, readequou aos trâmites contratuais, mas, na sequência, foi extinta do processo licitatório sem justificativas plausíveis.
Segundo o que consta na representação enviada à Procuradoria da República em Alagoas, a Prefeitura de Marechal Deodoro estaria violando a ‘Lei de Licitação com atos que atentam contra a administração pública’.
“Através da documentação acostada, percebe-se que o prefeito de Marechal Deodoro não está cumprindo o disposto dos ditames da Lei de Improbidade, uma vez que, estava ignorando um fato de que uma obra, que estava com previsão de conclusão para 06/007/2017, sequer foi concluída”, diz a cópia da representação no qual o Blog Kléverson Levy teve acesso.
Além disso, imagens enviadas ao Blog Kléverson Levy mostram ainda que alguns funcionários sem camisas – em outra obra na cidade – trabalhavam sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI) – um dos itens exigidos pelo município e que havia sido motivo da notificação contra a empresa denunciante.