Foi uma decisão do juiz da 021ª Zona eleitoral de União dos Palmares, Lisandro Suassuna de Oliveira, a determinação para que o cidadão de Santana do Mundaú, Lucinaldo da Silva Souza, conhecido como Naldo Caetano, removesse (em até 24 horas) a publicação ‘considerada falsa’ sobre a venda da água na cidade adminstrada pelo prefeito Arthur Freitas (MDB).
O fato ganhou notoriedade por se tratar de questões eleitorais, em plena campanha nas ruas da cidade, já que Lucinaldo da Silva Souza, que faz oposição à gestão atual, realizou postagens falsas com o intuito de causar danos ao equilíbrio do pleito vigente.
Ficou clara na decisão judicial que Naldo Caetano estava construindo narrativa falsa para tentar ludibriar a população mudauense ao dizer que os moradores “passariam por situação difícil depois da venda da concessão da água à empresa Verde Alagoas”.
“A publicação extrapola o tom ácido e acaba por caracterizar crítica e acusação levantadas sem uma fonte razoavelmente segura, baseadas somente por ilações. O eleitor precisa ser bem informado e não apenas alvo da discurso, de forma que a legitimidade da acusação precisa de fundamento para se sustentar, sendo de extrema importância para o eleitor, neste momento de grande relevância democrática, a responsabilidade dos candidatos em suas falas e publicações para manter a transparência e a normalidade necessárias ao processo eleitoral”, descreveu o magistrado.
Isso quer dizer que o juiz determina que Naldo Caetano (dono da página) se abstenha de realizar postagens coincidentes ou iguais a que foi posta no facebook, uma vez que o conteúdo foi considerado, em sede de liminar, irregular, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Além disso, pede que a notificação, com a devida urgência, seja enviada ao FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para que tome ciência da liminar prolatada e remova, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o conteúdo irregular constante do endereço eletrônico da página oficial. O que já foi realizado.
Por fim, vale destacar que juiz Lisandro Suassuna de Oliveira, antes de tomar sua decisão, consultou a Agência Reguladora do Estado (Arsal) e constatou que nos leilões de concessão de serviço de saneamento básico e de abastecimento de água em Alagoas, não consta nada sobre a venda da água do município de Santana do Mundaú à empresa Verde Alagoas.
Em Tempo hábil: o juiz combate ‘fake news’ determinando a retirada de publicação das redes socias.
É isto!
E viva a política dos políticos em Alagoas!
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