Fotos: Redes Sociais
Antes de deixar o mandato, em 31 de dezembro, o ainda prefeito de Limoeiro de Anadia, Marcelo Rodrigues (PSB), vai causando um imbróglio judicial desde que perdeu a eleição em 15 de novembro.
No começo de dezembro, o
juiz da Vara do �snico Ofício de Limoeiro de Anadia, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, determinou a suspensão das licitações e pregões de valores altíssimos que foram realizados pelo gestor após o resultado das urnas.
Derrotado no pleito deste ano, onde obteve a terceira colocação com 2.987 votos (21,64% válidos), Rodrigues decidiu gastar até o que não pode antes de deixar o cargo de prefeito.
O Blog Kléverson Levy teve acesso a decisão do juiz
Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá que determinou a suspensão de qualquer procedimento administrativo referente à aquisição de material didático/paradidático pela Prefeitura de Limoeiro de Anadia.
A questão é que o prefeito teria realizado o “processo suspeito de
inexigibilidade de licitação para aquisição de livros e paradidáticos juntos as Editoras
Divulgação Cultura Ltda, CNPJ nº 04.128.111/0001-39 e Didáticos Editora Ltda ME,
CNPJ nº 17.164.399/149, no valor de R$ 2.395.683,00
(dois milhões e trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais)”.
Decisão judicial
A decisão do magistrado foi embasada numa ação popular (Autos nº: 0700594-90.2020.8.02.0017) movida pelo então prefeito eleito do município, Marlan Ferreira (PP), que solicitou a suspensão de qualquer procedimento administrativo atinente à aquisição de material didático pela Prefeitura.
Marlan, que assume o mandato em 01 de janeiro de 2021, também requereu o bloqueio da conta do município
em que está depositado o valor recebido a título de precatório do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvim no final de gestão.
Assim sendo, o juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá determinou:
– A suspensão de qualquer procedimento administrativo atinente à aquisição de material didático/paradidático;
– A suspensão de eventual ordem de pagamento, caso tenha sido
ultimada a contratação, sob pena de multa pessoal ao gestor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), bem como, responsabilização por eventual crime de desobediência;
ultimada a contratação, sob pena de multa pessoal ao gestor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), bem como, responsabilização por eventual crime de desobediência;
– Bloqueio da conta do município onde está depositado o valor
recebido a título de precatório do extinto FUNDEF (Agência 2252-7 �EUR” Conta 15.870-4 �EUR” Banco do Brasil);
recebido a título de precatório do extinto FUNDEF (Agência 2252-7 �EUR” Conta 15.870-4 �EUR” Banco do Brasil);
– Apresentação, pelos demandados, no prazo de (15) dias, do Projeto
Político Pedagógico elaborado pela equipe técnica, demonstrando o atendimento das
regras incursas da LDB para escolha do material objeto da lide, nos termos do art. 7º, I,
b, da Lei n. 4.717/65, sob pena de crime de desobediência.
Político Pedagógico elaborado pela equipe técnica, demonstrando o atendimento das
regras incursas da LDB para escolha do material objeto da lide, nos termos do art. 7º, I,
b, da Lei n. 4.717/65, sob pena de crime de desobediência.
Portanto, devido ao tamanho das irregularidades cometidas em final de mandato, o ainda prefeito Marcelo Rodrigues (PSB) vai encerrar a gestão com problemas na Justiça que, de fato, ocasionará danos políticos e administrativos, a exemplo de ‘improbidade administrativa’.