Foto: Reprodução DOE
Nesta segunda-feira, 30, desde às 00hrs, começou a valer o
novo decreto (Decreto n° 69.577), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), para manter o isolamento social em Alagoas por mais oito (8) dias.
Como medida mais eficaz para o controle do avanço do Coronavírus (Covid-19), o governador Renan Filho (MDB) decidiu ontem, 29, prorrogar o prazo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
Portanto, fica suspenso, em território estadual, até a zero hora da terça-feira (7 de abril), podendo ser prorrogado ao final desse período, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno.
Permanece suspenso, também, o funcionamento de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior desses locais. Eventos e exposições continuam proibidos.
No mesmo prazo também fica interrompida qualquer atividade de comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar; bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Mais informações estão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) Alagoas.
Email: kleversonlevy@gmail.com
Deixe um comentário