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Decisão de juíza reforça sobre a inconstitucionalidade da Previdência de Renan Filho

Foto: Caio Loureiro/Ascom TJ-AL

Uma decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, reacende a esperança dos milhares de aposentados e pensionistas que estão no terceiro mês consecutivo de descontos dos 14% do novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL).

A magistrada concedeu liminar a uma professora aposentada que contesta as novas regras previdenciárias estabelecidas pelo Estado de Alagoas, por meio da Lei Complementar nº 52/2019, e determina a suspensão do desconto implementado a partir da nova lei.

A servidora argumentou necessitar de cuidados especiais para a sua sobrevivência, por ser idosa, e que a medida lhe deixou sem condições financeiras para garantir o seu mínimo existencial. A magistrada mencionou o artigo 40, § 18, da Constituição Federal, ao entender pelo direito à imunidade tributária da autora da ação.

Marclí Guimarães fundamentou afirmando que “o equilíbrio atuarial não pode ser lançado à responsabilidade, apenas, daqueles que formam a parte mais frágil do sistema, que são, no caso ventilado nos autos, aposentados e pensionistas, limitando-se a impor aumento de alíquotas sem que se verifique de forma clara e eficaz, na outra ponta, a tomada de providências para compatibilizar receitas e despesas”.

A juíza ressaltou ainda que os idosos deveriam ter seus direitos, como saúde, alimentação, moradia e transporte, garantidos pelo Estado.

“Como se não bastasse, o próprio Estado lhe retira parcela significativa de renda que, indene de dúvidas, é utilizada para suprir essa omissão estatal por milhares de aposentados e pensionistas”, diz a decisão da juíza.

Nova ação no TJ-AL


Na semana passada, o Sindicato dos trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) informou que entrou com uma nova ação na Justiça alagoana. Leia + AQui: Sinteal entra com 3ª ação para barrar os 14% da Previdência de Renan Filho

Desde que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), em dezembro do ano passado, a nova Previdência do governador Renan Filho (MDB) vem sendo questionada judicialmente por se tratar, segundo especialistas e advogados, de uma “inconstitucionalidade formal”.

Além disso, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), concedeu tutela provisória determinando que o Governo de Alagoas afaste a incidência da Lei Complementar nº 52/2019 para os servidores inativos e pensionistas da Polícia Civil.


Entretanto, enquanto aguardam uma decisão da Justiça alagoana, pais e mães de famílias sofrem com o “Pacote de Maldade” implantado por Renan Filho com o aval da Casa de Tavares Bastos.
Já a decisão da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, dá aos milhares de aposentados e pensionistas uma chance de reconquistar o que o Estado vem descontando em três meses de implantação do ‘novo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas (RPPS/AL)’.

Redes sociais: @kleversonlevy @blogkleversonlevy

Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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