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Centros comerciais devem reservar espaço para idosos, gestantes e deficientes na praça de alimentação

Shoppings Centers, hiper, supermercados e centros comerciais vão ter que disponibilizar em suas dependências 10% do espaço reservado e exclusivo nas praças de alimentação para deficientes, idosos e gestantes poderem se acomodar. 

O projeto de lei que dispõe sobre o tema foi aprovado em sessão ordinária desta terça-feira (24) na Câmara Municipal de Maceió. De autoria do vereador Luciano Marinho (Podemos), o PL segue para sanção ou veto do Executivo. 

A partir da sanção, os locais terão 90 dias para se adequar ao que diz a lei. Em caso do não cumprimento, os estabelecimentos serão multados em R$ 5 mil por autuação.

“Frequento bastante um shopping Center na parte alta de Maceió e vejo a quantidade de idosos, gestantes e pessoas com deficiência sem ter onde sentar para poder fazer um lanche ou acompanhar um familiar, por exemplo, porque as praças de alimentação estão lotadas e as pessoas não levantam para dar o lugar. Penso que não seria necessário impor esse tipo de obrigatoriedade, mas nem as pessoas têm se importado nem os estabelecimentos comerciais criam o espaço para as pessoas de quem a lei fala”, declarou Luciano Marinho.

Ainda sobre a Ordem do Dia desta terça-feira, a Câmara também aprovou a obrigatoriedade da instalação de placas indicando a existência de câmeras de monitoramento nas vias públicas de Maceió. O PL é de 2018 e de iniciativa do saudoso vereador Silvânio Barbosa, morto em setembro do ano passado.

Ascom/Câmara de Maceió

Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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