Por Kléverson Levy
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores de Maceió decidiu que o Projeto de Lei (PL) N°: 448/2021, que tratava da proibição da implantação de “portarias virtuais” em condomínios habitacionais de Maceió”, é inconstitucional.
No relatório enviado ao Blog Kléverson Levy e que foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a CCJ entendeu que ‘não se pode ignorar as graves violações constitucionais propostas pelo projeto’.
A comissão reforçou ainda que o texto do PL, de autoria do vereador Brivaldo Marques (PSC), “encontra óbices constitucionais intransponíveis”, o que obrigou a CCJ a exarar parecer pela inconstitucionalidade da proposta.
“… De tal maneira, sem olvidar o propósito nobre do Vereador Autor, cujas preocupações declinadas à Justificativa não devem ser ignoradas pelo Estado ou por este Poder Legislativo Municipal, vê-se que o texto encontra óbices constitucionais intransponíveis, o que nos obriga a exarar parecer pela inconstitucionalidade da proposta. No âmbito infraconstitucional, vale registrar que, de igual maneira, a proposta viola a Lei Orgânica do Município de Maceió que, na esteira do Texto Constitucional, prestigia, em seu inciso I do artigo 6º, a livre iniciativa…”, diz o parecer assina também pelo vereadores Teca Nelma, Aldo Loureiro, Fábio Costa, Leonardo Dias e Silvania Barbosa.
A CCJ relatou também que o PL de Brivaldo Marques viola a Lei Complementar nº 95/1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal”.
“… De igual maneira, não há, no Projeto de Lei em análise, a indicação do órgão municipal que seria competente pela fiscalização e enforcement da eventual lei, tornando-a inócua, desnuda de praticidade. A forma como construída, portanto, viola a Lei Complementar nº 95/1998, que “Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal”, notadamente seu artigo 3º. Portanto, carece também a proposta de uma maior acuracidade textual; seara que se insere no âmbito de competência desta Comissão”, assinam o relator da CCJ, vereador Chico Filho, e demais componentes.
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