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Bares, restaurantes e casas de eventos serão obrigados a instalar câmeras de monitoramento

Foto: Ilustração/Cris Andrade


Foi promulgada nesta terça-feira (15), a Lei Municipal 7.003 que obriga bares, restaurantes e casas de eventos de Maceió com capacidade para mais de 100 pessoas, a instalar câmeras de monitoramento.

A lei é de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB) que acredita que a medida garantirá mais segurança a clientes e funcionários.

A parlamentar ressaltou que a lei deve diminuir a incidência de violência nesses estabelecimentos e ajudar em investigações policiais, quando necessárias.

“Nossa preocupação é com o lazer e o bem-estar da população que frequenta esses lugares,” ressalta a vereadora, que também acredita que a instalação das câmeras deve diminuir a presença de menores de idade nesses locais, bem como ajudar conselhos tutelares e órgãos responsáveis a identificar, tanto os estabelecimentos que descumprem a lei de proibição de vendas de bebidas alcoólicas a adolescentes e crianças, quanto a identificar esse público para as medidas cabíveis.

Os estabelecimentos deverão fixar em suas dependências informativos sobre a existências das câmeras, sendo proibida a instalação destas em banheiros ou locais reservados à privacidade individual.

A lei também prevê que as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias e não poderão ser disponibilizadas a terceiros, salvo por meio de requisição formal, em casos de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

O artigo 5⁰ da lei estabelece que a mesma será critério para a concessão e renovação de alvará de funcionamento, devendo as câmeras tornarem-se itens obrigatórios quando da vistoria do órgão público responsável.

A lei entra em vigor a partir da data de promulgação, mas os estabelecimentos terão 90 dias para adequação.

Por Dicom/Câmara

Kleverson Levy

Especialista na cobertura política em AL

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