Por Kléverson Levy
A Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia tem tomado medidas que estão sendo contrárias e opostas ao que poderiam ser decididas como imagem positiva para os membros da Casa.
Alguns atos manifestados pela presidência, a exemplo do aumento dos subsídios do prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais e dos próprios edis, têm maculado também a imagem da vereança perante sociedade.
Desta vez, a posse do suplente de vereador José Alex Celestino dos Santos, o Alex do Augusto (Republicanos), durou apenas uma semana como titular na Câmara de Vereadores de Jequiá da Praia.
A questão é que a juíza Joyce Araújo Florentino, da 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos, determinou ao legislativo jequiaense que torne sem efeito a convocação do suplente Alex Celestino.
O fato se deve ao caso do vereador Ederaldo Lino dos Santos, o Del do Eraldo (Republicanos), que solicitou uma licença dos trabalhos legislativos, sem vencimentos, pelo prazo de 100 dias para tratar de assunto pessoais.
Del do Eraldo havia protocolado na Casa, no dia 19 de fevereiro de 2021, o requerimento comunicando que não havia necessidade de convocar suplente, baseado nos termos do art. 70, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jequiá da Praia.
Porém, na sequência, descumprindo tais regras regimental, o todo-poderoso presidente da Câmara de Jequiá, Manoel Carvalho (PL), deu – mesmo assim – posse ao colega Alex do Augusto (Republicanos).
Com isso, Del do Eraldo entrou com um Mandado de Segurança contra Câmara de Jequiá e solicitou à Justiça que suspendesse o ato da Mesa Diretora que convocou o suplente e, descumpriu, por ora, o regimento interno da Casa.
“Portanto, a priori, se verifica que os integrantes da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, ao convocarem o suplente José Alex Celestino dos Santos para exercer as funções de vereador perante afastamento inferior a 120 (cento e vinte) dias, descumpriram a exigência do art. 70, do Regimento Interno. Ante ao exposto, preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC, concedo o pedido de liminar, consubstanciado nos arts. 69 e 70, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jequiá da Praia, para tornar sem efeito a convocação do suplente José Alex Celestino dos Santos”, determina a juíza Joyce Araújo Florentino.
Em Tempo!
Teremos uma resposta do Ministério Público Estadual (MPE-AL) quanto ao caso do Projeto de Lei nº 05, de 29 de setembro de 2020, que dispõe a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores da Câmara Municipal de Jequiá da Praia – AL, para as Legislaturas 2021 à 2024.
Afinal, os vereadores já recebem o aumento salarial ‘pomposo’ que ficou – em off – entre os Poderes (Executivo e Legislativo), sem que a população tomasse conhecimento algum. Leia + AQui: 2021: salários de prefeito, vice, secretários e vereadores aumentam em Jequiá
Por fim, é nítido que os atos da Câmara de Jequiá da Praia tem maculado a imagem do próprio legislativo e tornou uma sequência de casos para que a Justiça possa decidir.
Email: redacao@blogkleversonlevy.com.br
Redes sociais: @blogkleversonlevy
Deixe um comentário