Por Kléverson Levy
Tem sido bastante discutido – entre os especialistas no direito – a tese do Projeto de Lei Complementar nº 85/2021 que vai estabelecer a retirada dos 14% do AL Previdência para aposentados e pensionistas de Alagoas.
A questão (jurídica) vai esbarrar – de fato – na Justiça, após a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovar ( caso seja aprovado) nesta terça-feira, 28, o PL ‘reeditado’ pelo Governo de Alagoas.
Já ficou claro que o governador Renan Filho (MDB) sinaliza que não haverá devolução dos valores descontados dos salários dos servidores do Estado há mais de um ano.
Na semana passada, a deputada estadual Jó Pereira (MDB) levantou a questão da devolução dos descontos previdenciários para os servidores de Alagoas.
No PL nº 85/2021, enviado à ALE, está claro o interesse de não ressarcir aposentados e pensionistas. Leia + AQui: Deputada revela que PL enviado à ALE não devolve os 14% retidos pelo AL Previdência
Pereira ressaltou que a decisão é – extremamente – de competência do Poder Executivo. A parlamentar destacou ainda que, apenas, o Governo de Alagoas, é que pode ter ‘a iniciativa legislativa sobre a matéria’ que tramita na Casa de Tavares Bastos.
Nessa linha debatida pela deputada estadual, o Blog Kléverson Levy obteve uma orientação jurídica com o objetivo de esclarecer aos servidores alagoanos sobre essa ‘reedição’ ao Projeto de Lei Complementar Nº 78 de 2019..
Os advogados Sérgey Costa e Krishnamurti Santos, do escritório Costa & Costa Advocacia, afirmam que, se aprovado na ALE, é “possível buscar o retroativo” dos 14% descontados dos servidores.
“A ressalva é no sentido de entender que esse não é o caminho mais correto, ou seja, através de PL, pois a aprovação anterior da ALE, que gerou o desconto, tem força de Emenda Constitucional. A forma para derrubada do desconto referente a mencionada alíquota, deveria ser através de Emenda Constitucional na própria Constituição Federal, com efeito sobre os Estados. Destarte, se o PL for aprovado pela ALE, e a lei for editada, será possível sim buscar o retroativo com repetição do indébito referente ao período que foi descontado”, reforça os advogados.
Portanto, aprovado na ALE o Governo vai – por hora – suspender a alíquota para quem ganha até o teto do INSS, ou seja, R$ 6.433,57.
No entanto, os valores sacados das contas dos aposentados e pensionistas desde 2020, todavia, ficará para o próprio Governo de Alagoas que estabeleceu no PL nº 85/2021 – apenas – a retirada dos 14% nos salários dos servidores do Estado de Alagoas.
A decisão, todavia, está ‘nas mãos’ – mais uma vez – dos deputados estaduais que resolvem hoje (29) sobre a questão em tese no plenário da Casa de Tavares Bastos.
É isto!
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